Resposta rápida
Sim, mas não com financiamento bancário comum, que cobre até 80% do imóvel. Os caminhos reais são o consórcio, que não tem entrada; o FGTS usado como entrada no imóvel para morar; a entrada parcelada durante a obra na compra na planta; e programas habitacionais com subsídio. Para investir, o consórcio é o mais usado.
Por que o banco pede entrada
No financiamento imobiliário, o banco empresta uma parte do valor e o imóvel fica como garantia. Na Caixa, a parte financiada vai até 80%, então você precisa ter pelo menos 20% para a entrada, além de dinheiro para ITBI e registro. Em um imóvel de R$ 300 mil, são R$ 60 mil antes de pegar a chave.
É essa barreira que faz tanta gente pesquisar como comprar imóvel sem entrada. Existem quatro caminhos que funcionam.
1. Consórcio imobiliário
O consórcio imobiliário não tem entrada. Você paga parcelas mensais sem juros e recebe a carta de crédito quando é contemplado por sorteio ou lance. Com a carta, compra o imóvel à vista.
- A favor: sem entrada, sem juros, custo total bem menor que o financiamento.
- Contra: o imóvel só vem na contemplação, que não tem data garantida.
Para quem quer investir, é o caminho principal: na alavancagem patrimonial, o aluguel do imóvel comprado passa a pagar a maior parte da parcela.
2. FGTS como entrada
Para quem vai morar no imóvel, o saldo do FGTS pode pagar a entrada do financiamento, total ou parcialmente. Com isso, o desembolso do próprio bolso cai muito. As regras exigem, entre outros pontos, 3 anos de trabalho com FGTS e não ter outro imóvel residencial na cidade. O FGTS não vale para imóvel de aluguel.
3. Entrada parcelada na planta
Na compra de imóvel na planta, a construtora costuma parcelar a entrada durante a obra. Você paga mensalmente até a entrega das chaves e só então financia o saldo ou quita com uma carta de consórcio. A entrada existe, mas é diluída em vários meses.
Atenção à correção pelo INCC durante a obra e às regras de distrato, que permitem à construtora reter até 25% do valor pago, ou até 50% em empreendimentos com patrimônio de afetação.
4. Programas habitacionais
Programas como o Minha Casa, Minha Vida combinam juros menores, uso do FGTS e, nas faixas de renda mais baixas, subsídio do governo que reduz o valor a pagar. As condições mudam por faixa de renda e por região; consulte as regras vigentes antes de decidir.
Comparativo dos caminhos
| Caminho | Entrada | Imóvel na mão | Serve para investir |
|---|---|---|---|
| Consórcio | Não tem | Na contemplação | Sim |
| FGTS na entrada | Paga com o FGTS | Na hora | Não, só moradia |
| Entrada parcelada na planta | Diluída na obra | Na entrega | Sim |
| Programa habitacional | Reduzida ou subsidiada | Na hora | Não, só moradia |
Cuidado com promessas
Anúncios de "imóvel sem entrada com aprovação imediata" muitas vezes são consórcio apresentado como financiamento. Antes de assinar, confira se o contrato é de consórcio, qual é a administradora e como funciona a contemplação. A Elevare explica as diferenças na consultoria e mostra os números de cada opção.
Perguntas frequentes
A Caixa financia 100% do imóvel?
Na linha mais comum, não. A Caixa financia até 80% do valor do imóvel, então a entrada é de pelo menos 20%. O FGTS pode compor essa entrada quando o imóvel é para moradia própria.
Consórcio é comprar sem entrada?
Sim. No consórcio você não paga entrada; paga parcelas desde a adesão e recebe a carta de crédito na contemplação. Em troca, precisa esperar o sorteio ou dar lance.
Dá para investir em imóveis com pouco dinheiro?
Dá, usando crédito. Na alavancagem patrimonial com consórcio, o investimento mensal começa em valores como R$ 1.480 nos planos de referência da Elevare, e o aluguel do imóvel passa a pagar a maior parte da parcela depois da contemplação.
Anúncio de imóvel sem entrada é confiável?
Desconfie de quem promete imóvel sem entrada com crédito liberado na hora. Muitas vezes é um consórcio vendido como financiamento. Peça o contrato, confira a administradora no Banco Central e leia como é a contemplação.
Fontes
- Larya: SFH 2026 e financiamento da Caixa
- Caixa Consórcio: uso do FGTS
- Ministério das Cidades: condições do Minha Casa, Minha Vida
- Lei do Distrato (Lei 13.786/2018)
Conteúdo informativo, revisado em 5 de outubro de 2026. Simulações são ilustrativas e não garantem rentabilidade. Regras de crédito, consórcio e seguro dependem do contrato e da análise de cada instituição.